Embora seja contratado pelo inquilino, o beneficiário é o dono do imóvel, que fica responsável por acionar a seguradora caso seja preciso. A cobertura garante a indenização dos custos com aluguel em atraso ou outros imprevistos por até 30 meses.
Ao identificar uma parcela de aluguel atrasada, o proprietário aciona o seguro para comunicar a inadimplência. A seguradora paga o valor correspondente ao aluguel em atraso em até 30 dias após comprová-lo.
Vale destacar que o seguro fiança não isenta o inquilino da obrigação de pagar as despesas em atraso