Um seguro automóvel oferece mais tranquilidade ao proprietrário na hora de rodar ou guardar o carro.
Considerada a mais básica, a cobertura contra incêndio e roubo (que compreende casos de furto e explosão do carro) geralmente é mais em conta.
A cobertura pode indenizar o segurado total ou parcialmente. Custa menos que a cobertura total compreensiva porque não inclui colisões e acidentes envolvendo outros veículos.
Cobertura compreensiva – Abrange casos de colisão, incêndio e roubo. É a mais procurada por quem quer fazer um seguro para o seu veículo. Importante saber que o serviço cobre somente danos causados ao veículo do segurado e não prejuízos materiais ou pessoais a terceiros.
Cobertura de danos a terceiros (RCF-V) – Conhecida como cobertura de danos a terceiros, contratada separadamente em conjunto com outras, como Incêndio e Roubo e Compreensiva, por exemplo. No caso específico da cobertura de danos a terceiros, a seguradora fica responsável por indenizar quaisquer tipos de danos pessoais, morais ou materiais a outros motoristas e passageiros envolvidos em um acidente causado pelo segurado.
Cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros (APP) – Essa cobertura visa proteger os passageiros que estiverem dentro do seu veículo assim como os beneficiários elegidos pelo segurado em casos de danos físicos e/ou morte.
Na Cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), o seguro oferece indenização aos passageiros do veículo segurado. Em síntese, a cobertura é para danos e todas as ordens, inclusive para o pagamento de atendimento médico.